A juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a desativação do presídio desta cidade se a Mineradora Vale não cumprir com a elaboração do plano de emergência em caso de rompimento de barragem.
A decisão é devido à ausência de um plano de emergência que dê segurança aos 290 detentos do presídio localizado às margens da MG-129, na localidade de Rio de Peixe, na zona rural, local considerado como Zona de Auto Salvamento (ZAS), que, se caso de rompimento da barragem do Itabiruçu, seria atingido pela lama com cerca de seis minutos.
A juíza determinou em sua decisão que os presidiários sejam transferidos se o plano de emergência não for apresentado à justiça. Os detentos em prisão preventiva terão que ser retirados ainda neste mês, já os condenados no mês de agosto.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen MG), afirmou que está sempre em diálogo com o Poder Judiciário para encontrar as melhores alternativas. Os ajustes e obras solicitadas pela justiça, para atendimento ao Plano de Emergência está sendo elaborado em conjunto com vários órgãos. Este plano aborda ações que devem ser realizadas em uma situação emergencial, se porventura houver rompimento da barragem.
O Depen mantém o diálogo com o juízo local, a fim de definir as futuras ações relativas, evitando a transferência dos detentos para outras unidades, mas, cabe, por fim, destacar que o departamento acata todas as decisões judiciais.
A Mineradora Vale, em maio deste ano, anunciou que assinou um Termo de Compromisso com o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público para a construção de um novo presídio em Itabira, com capacidade para 600 detentos, que, após a conclusão, será administrado pela Sejusp.
A assessoria de comunicação da mineradora ressaltou que, mesmo com a construção do novo presídio, o plano de emergência para a unidade prisional atual está sendo elaborado atendendo as exigências da justiça.
A previsão é de que os trabalhos de construção do novo presídio comecem tão logo os terrenos sejam disponibilizados pelo Estado, livres e desimpedidos. O acordo prevê que a Vale será responsável por executar toda a obra, em um prazo de trinta meses.
Os critérios técnicos para as edificações terão como referência projetos apresentados pelo o estado. A unidade prisional de Itabira será construída na localidade da Palestina, próximo ao bairro Pedreira.