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Lei endurece penas para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis

Nova legislação aumenta punições para crimes envolvendo petróleo, gás, etanol e outros combustíveis e cria novas regras contra a comercialização de produtos de origem ilícita

Posto de combustível

Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para ampliar a punição a crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis.

Pela nova legislação, o furto de combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A pena poderá aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A lei também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis, com possibilidade de aumento da pena quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

A legislação ainda cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.

Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. A pena, nessa situação, varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A medida amplia a responsabilização não apenas de quem subtrai combustíveis, mas também de pessoas envolvidas na aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de produtos de origem criminosa.

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