Médico é indiciado por provocar aborto ao negar atendimento em Barão de Cocais

Foto Divulgação PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta segunda-feira (22), inquérito policial acerca do aborto de um feto ocorrido no dia 17 de junho de 2019, em um hospital localizado em Barão de Cocais. Um médico, de 49 anos, é suspeito de omitir socorro a uma gestante que procurou o hospital já em trabalho de parto.

Segundo apurado, a omissão de socorro pelo médico plantonista do hospital resultou no aborto. O Delegado responsável pelo inquérito policial e titular da Delegacia de Polícia Civil em Barão de Cocais, Marcos Vinícius Almeida da Cunha, explicou que a gestante chegou ao hospital por volta das 00h30, sendo atendida pelo médico que, em rápida avaliação, indicou não ser o momento para fazer o parto. “Ele prescreveu medicação para dor e hidratação apenas. Entretanto, no decorrer da madrugada, o quadro apresentado pela gestante se agravou, e os enfermeiros responsáveis pelos cuidados da gestante realizaram cinco chamados pelo médico plantonista, deslocando, conforme demonstra o circuito interno de filmagem do hospital, até a porta do dormitório em que se encontrava o profissional, que, em momento algum, respondeu por tais chamados”, detalhou.

A partir disso, o quadro da vítima agravou-se, apresentando inclusive sangramentos. Apenas pela manhã, a mulher foi atendida pelo profissional. “Somente pela manhã, através de um telefonema realizado pelo diretor do hospital, o médico atendeu aos chamados do corpo de enfermagem, indo avaliar a gestante e, imediatamente, iniciado o procedimento para a cesárea, todavia, o feto nasceu sem vida, sendo realizadas diversas manobras de ressuscitação, entretanto, sem êxito”, explicou o Delegado.

Após a finalização da cesárea, o profissional teria falsificado informações no receituário inicial da gestante como se ele tivesse realizado o atendimento de maneira correta. “O médico plantonista apropriou-se do receituário da gestante, alterando as prescrições realizadas no atendimento inicial, em que prescreveu apenas hidratação e medicação para dor, fazendo inserir, em tal documento, prescrições destinadas ao monitoramento rigoroso da gestante, com a avaliação periódica do estado do feto”, revelou Marcos Vinícius.

Com a conclusão das investigações, o médico plantonista foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 125, do Código Penal, que se trata de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, e art. 299, do Código Penal, que se trata de falsidade ideológica.

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