O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao ex-marido, após ela fazer uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de apenas 3 anos.
A decisão confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte, que considerou que a denúncia causou forte abalo moral ao homem, afetando inclusive sua imagem perante familiares. A mulher alegou que agiu por preocupação, com base em falas da criança, e que seguiu os trâmites legais.
Contudo, a investigação policial não comprovou os fatos, e áudios anexados ao processo mostraram que a mulher teria induzido a filha a fazer afirmações contra o pai. O relator, juiz Élito Batista de Almeida, entendeu que houve dolo por parte da ex-esposa, destacando a tentativa de manipulação da criança e a divulgação das acusações infundadas.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos desembargadores. Dois deles votaram por reduzir a indenização para R$ 10 mil, mas foram vencidos. O processo tramita em segredo de Justiça.
*** Com informações do TJMG