Nova lei aumenta pena para fornecimento de álcool e drogas a menores

O juiz poderá agravar a punição de acordo com a intensidade do dano causado.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.234, que aumenta a pena para quem entregar bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. A nova legislação foi publicada na última quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que a pena de detenção — atualmente de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor de 18 anos. O juiz poderá agravar a punição de acordo com a intensidade do dano causado.

A medida tem origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado em setembro. Antes de chegar ao Plenário, o texto recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT), respectivamente.

No relatório apresentado na CDH, Damares destacou dados do IBGE de 2021, que apontam que mais de um terço dos adolescentes entre 13 e 14 anos já experimentou álcool. Ela alertou para os riscos do consumo precoce, como acidentes, dependência química e violência: “O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexos”, argumentou.

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