O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, energia elétrica e transporte ferroviário ou metroviário. A legislação também prevê punições mais severas quando esses crimes afetarem serviços públicos essenciais.
Pela nova norma, o furto de fios, cabos e equipamentos que impactem o funcionamento de serviços como telecomunicações e fornecimento de energia passa a ser considerado furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão. O mesmo vale para subtração de materiais ferroviários e metroviários.
No caso de roubo, a pena prevista é de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime comprometer serviços essenciais ou envolver os mesmos tipos de equipamentos.
A nova lei também dobra a pena de receptação desses itens, que atualmente varia entre 1 e 4 anos de prisão. Já o crime de interrupção de serviços de telecomunicação terá pena em dobro se ocorrer durante calamidade pública ou em razão de subtração ou destruição de equipamentos.
Além disso, a Lei nº 15.181/2025 altera a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997), determinando sanções administrativas a empresas do setor que utilizarem fios e cabos de origem ilícita. Nesses casos, as operadoras podem ser enquadradas por atividade clandestina, com punições que vão de advertência à declaração de inidoneidade.
Os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações deverão definir, por regulamentação própria, critérios para atenuar ou extinguir sanções quando as empresas forem vítimas dos crimes citados.