A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou operação, nesta quinta-feira (12/11), que resultou na apreensão, em Belo Horizonte e Sete Lagoas, de selos cartorários, carimbos, escrituras falsificadas e celulares. A ação policial teve como objetivo desarticular uma associação criminosa especializada em falsificação de documentos públicos.
Dois integrantes do grupo criminoso investigado pela PCMG foram alvos dessas buscas. Um deles é suspeito de se passar por advogado, mas não possui formação; e o outro é um ex-tabelião que anteriormente trabalhava no distrito de Fechados, em Santana do Pirapama, região Central do estado. Um escrevente substituto envolvido na associação criminosa ainda é procurado pela polícia.
Conforme destaca o chefe da Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes contra a Ordem Tributária, delegado Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto, os cartórios figuram como vítimas do grupo criminoso. “Embora tivessem anterior vínculo com os cartórios, os suspeitos utilizavam selos e materiais que haviam se apropriado indevidamente”.
As investigações iniciaram este ano, após denúncia anônima de uma vítima que contratou o serviço de regularização do imóvel e, quando apresentou o documento em um cartório, o próprio estabelecimento desconfiou de falsificação.
O delegado Marlon Pacheco de Castro, à frente das investigações, explica como funcionava o esquema criminoso. “As vítimas buscavam regularizar imóvel oriundos de herança. Para tanto, procuravam a imobiliária do suspeito que se passava por advogado e, então, este se valia dos serviços ilegais dos outros dois suspeitos, que produziam as escrituras e outros documentos ideologicamente falsos”.
Após trabalhos periciais, a PCMG confirmou as falsificações, tanto em assinaturas quanto na autenticidade dos documentos. Já foram identificados, pelo menos, três cartórios que foram vítimas do grupo criminoso.
Os suspeitos responderão pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, usurpação de função pública e apropriação indébita. A pena máxima prevista para essas infrações pode chegar a 17 anos de prisão.
Divulgação PCMG