Primeiro pedágio sem cancela de Minas Gerais começa a funcionar em junho

Pórtico pioneiro no estado está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, na região Sul

O primeiro pórtico do pedágio sem cancela – freeflow de Minas Gerais começará a funcionar a partir da meia-noite do dia 4/6/2024. O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas mineiras está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul do estado.

A tecnologia está sendo implementada no trecho de concessão administrado pela EPR, responsável por gerenciar ainda outras oito rodovias da região, conforme contrato com o Governo de Minas.

O pedágio sem cancela se caracteriza por permitir a passagem em fluxo contínuo com mais segurança e agilidade, sem a necessidade de paradas durante o percurso. Por essa razão, a cobrança da tarifa é realizada por meio da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos ou pela leitura das placas.

A estrutura do sistema freeflow de pedágio sem cancela é capaz de identificar a placa e as características do veículo sem a necessidade do motorista parar ou mesmo reduzir a velocidade.

Os sensores localizados nos pórticos são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos, e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina, período noturno e no acostamento.

“Para o poder público, a adoção do sistema de freeflow traz ganhos significativos em termos de melhoria da mobilidade, segurança viária, redução de custos e do impacto ambiental”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.

“Na visão do usuário, alguns dos principais benefícios são a otimização do tempo e a comodidade, já que o motorista não precisa parar na praça física e tem até 15 dias para pagar o pedágio, com uma grande diversidade de métodos de pagamento”, detalha.

No último sábado (25/5), a concessionária iniciou a chamada “Marcha Branca”, período de teste que ocorre antes do início da cobrança efetiva do pedágio. Durante essa fase, os veículos podem passar sem pagar a tarifa, permitindo que os motoristas conheçam a dinâmica do novo sistema de cobrança.

Como efetuar o pagamento no pedágio sem cancela

Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa, para que o valor seja faturado automaticamente.

Além de trazer mais comodidade, a etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos expressivos na tarifa para os condutores de veículos leves e não precisa de cadastro junto à concessionária. Quem fizer esta opção, pode ter redução de até 72% no valor da tarifa, por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF).

O DUF funciona da seguinte forma: a partir da segunda passagem pelo pórtico no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já se iniciam os descontos progressivos, que vão até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor cobrado permanece fixo em R$ 2,56.

O condutor que não tem a TAG possui alternativas para fazer o pagamento, que deve ser realizado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico.

No formato digital, o pagamento pode ser feito no site da EPR Sul de Minas ou aplicativo EPR Rodovias Freeflow, disponível na versão Android e iOS.

Se o usuário optar pelo cadastro no site ou aplicativo, além do conforto de pagar em casa, ele ainda recebe alertas a cada passagem pelo pórtico para acompanhar sua rotina.

No modo presencial, o motorista pode realizar o pagamento com cartão ou Pix no totem EPR localizado na Base de Atendimento ao Usuário da concessionária, localizada no km 53 da MG-290, pista sentido Borda da Mata, totem EPR localizado no Posto Canelão – km 78,5 da MG-290, pista sentido Jacutinga e totem EPR localizado no Posto Petro Center – no km 19,8 da MG-459, em Monte Sião.

Também é possível pagar em dinheiro ou cartão em qualquer uma das demais sete praças de pedágio EPR Sul de Minas em operação.

Caso o débito da passagem não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo freeflow, o ato será caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97) e o proprietário do veículo receberá multa, no valor de R$ 195,23 repassado ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em caso de dúvidas os usuários podem entrar em contato com a EPR Sul de Minas pelo 0800 290 0459. O canal de atendimento é gratuito e está disponível 24h por dia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *