Menu

Portal de Notícias

STF mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro por unanimidade

A defesa de Bolsonaro atribuiu o episódio da tornozeleira a “confusão mental” causada por medicamentos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (24), manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está detido desde sábado (22) em uma sala da Polícia Federal, em Brasília, após ordem do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento, realizado em sessão virtual extraordinária, contou com votos dos quatro ministros do colegiado. A ministra Cármen Lúcia foi a última a se manifestar e acompanhou integralmente o relator. Bolsonaro foi preso após tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, admitiu o ato e alegou “paranoia” provocada por medicamentos.

Na decisão que determinou a prisão, Moraes citou, além da tentativa de fuga, a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Para o ministro, a mobilização poderia facilitar a fuga “pela confusão” gerada.

O ministro Flávio Dino, em voto escrito, qualificou a convocação da vigília como “insuportável ameaça à ordem pública” e mencionou a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem e tentativas de outros aliados. Para ele, episódios semelhantes compõem um “deplorável ecossistema criminoso”. O ministro Cristiano Zanin apenas acompanhou o relator.

A defesa de Bolsonaro atribuiu o episódio da tornozeleira a “confusão mental” causada por medicamentos e havia pedido prisão domiciliar humanitária, já negada pelo STF.

Condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, Bolsonaro teve os primeiros recursos rejeitados pela Primeira Turma. O prazo para novos embargos de declaração se encerra nesta segunda. Embargos infringentes não devem prosperar, já que a jurisprudência do STF exige mais de um voto divergente — o que não ocorreu.

Em decisões anteriores, Moraes determinou início do cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos, considerando eventuais novos recursos como “meramente protelatórios”.

Leave a Reply

Sair da versão mobile