A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condena uma construtora ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma compradora de imóvel em Timóteo, além de multa contratual de R$ 19,5 mil, equivalente a 10% do valor da negociação de R$ 195 mil.
A decisão se refere a um processo movido por uma mulher que comprou uma casa geminada em fevereiro de 2021. O imóvel deveria ter sido entregue em agosto de 2022, mas só foi finalizado em abril de 2023. Além do atraso de oito meses, o imóvel apresentou defeitos no escoamento de água dos dois banheiros, solucionados apenas em setembro de 2023.
A compradora recorreu pedindo indenização por lucros cessantes, enquanto a construtora alegou que o atraso ocorreu por responsabilidade da empresa de saneamento. Ambas as apelações foram negadas.
Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, o atraso foi excessivo e não justificado: “Não sendo dotada de excepcionalidade tamanha para permitir atraso de 8 meses.” Já sobre o pedido da compradora, o relator afirmou que não houve comprovação de que o problema inviabilizava o uso do imóvel.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG