Menu

Portal de Notícias

Voos atrasados ou cancelados terão novas regras de atendimento aos passageiros

Companhias aéreas terão novas obrigações em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções; mudanças entram em vigor 30 dias após publicação no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros. As medidas ampliam as obrigações das companhias aéreas na comunicação com os clientes e detalham os procedimentos de assistência em situações de atraso, cancelamento ou interrupção de voos.

As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Uma das principais mudanças determina que, no momento da compra da passagem, as empresas informem aos passageiros que a operação do voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá comunicar os passageiros por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema. O aviso deverá apresentar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e as orientações para acesso à assistência material.

Alimentação e hospedagem

A assistência material continua obrigatória. Em caso de espera superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

A nova resolução também detalha a responsabilidade das empresas por eventuais danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Reembolso de despesas

Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser oferecida por meio de reembolso.

Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. O ressarcimento deverá ser feito pela companhia aérea em até sete dias.

A Anac também poderá estabelecer, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea. A medida, porém, não elimina a obrigação das empresas de prestar atendimento aos passageiros.

Leave a Reply

Sair da versão mobile