MEC proíbe cursos 100% a distância e determina mudanças no ensino superior

Novo marco regulatório exige que todas as graduações tenham parte da carga horária presencial ou síncrona; cinco cursos só poderão ser ofertados presencialmente

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) um novo marco regulatório para os cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EAD). A principal mudança é que, a partir de 2027, nenhum curso de graduação poderá ser oferecido 100% online.

Segundo o MEC, todas as graduações deverão ter pelo menos 20% da carga horária presencial ou com atividades síncronas — ou seja, com professores ao vivo ou mediadores em tempo real com os alunos.

Além disso, cinco cursos específicos ficarão restritos exclusivamente à modalidade presencial: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.

Medida visa aumentar a qualidade do ensino

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que as novas regras buscam garantir mais qualidade no ensino superior, especialmente em áreas como saúde e ciências humanas. Em março, o ministro já havia criticado a ampliação desenfreada do EAD em cursos que exigem alta carga prática, como Enfermagem.

“Quando chegamos ao ministério, 40% das matrículas em Enfermagem estavam sendo autorizadas a distância. Suspendemos isso, e essa será uma das áreas que vamos garantir 100% presencial”, disse o ministro na ocasião.

O novo marco vinha sendo debatido há meses e chegou a ser adiado em várias oportunidades. Agora, com a publicação oficial, entra em vigor com prazo de adaptação até 2027.

Estudantes matriculados não serão afetados

O MEC esclareceu que as novas regras não terão efeito retroativo. Ou seja, estudantes já matriculados em cursos EAD até a entrada em vigor da nova regulamentação poderão concluir suas graduações de acordo com as regras vigentes no momento da matrícula.

A decisão deverá impactar diretamente instituições de ensino superior privadas, que hoje concentram a maior parte das matrículas em cursos a distância no país. A regulamentação completa ainda será detalhada por meio de portarias complementares.

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