Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia vale para todos os candidatos que tenham registro para participar da disputa eleitoral.
A medida tem como objetivo assegurar as condições para a participação dos candidatos no processo eleitoral durante o período que antecede a votação. A restrição está prevista na legislação eleitoral e não impede a prisão em situações de flagrante.
Eleitores vão às urnas em 4 de outubro
De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro.
Na data, os eleitores brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e, no Distrito Federal, deputados distritais.
A regra sobre a prisão de candidatos integra as medidas previstas pela legislação para o período que antecede a votação e permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento do pleito.
