Deputados derrubam veto e ônibus por aplicativo fica proibido em Minas

A aprovação do projeto vai afetar diretamente os serviços de fretamento colaborativo, por exemplo a Buser

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Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (10), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou o veto parcial do governador Romeu Zema, que regulamento o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana.

A reunião aconteceu sob aplausos e manifestações de representantes de sindicatos e dos trabalhadores do transporte coletivo do estado. 41 parlamentares foram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para a rejeição. Outros 19 deputados se posicionaram a favor do entendimento de Zema.

O governador colocou veto a três artigos do projeto. Entre eles está o artigo 3º que estabelece que a autorização para prestação do serviço só será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, excursões, onde o grupo retornar à origem no mesmo veículo que fez a viagem de ida. No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados.

Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem.

Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.

A proposição de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), a promulgará.

Devido a derrubada do veto, a aprovação do projeto vai afetar diretamente os serviços de fretamento colaborativo, exemplo aqueles por aplicativos como a Buser – considerada o Uber do Ônibus – que vendem passagens mais baratas que as das empresas convencionais.

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