Ginecologista de maternidade é denunciado por ato libidinoso contra pacientes

O crime previsto no artigo 215, do Código Penal, consiste em praticar ato libidinoso com alguém

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Criminal, apresentou à Justiça, nesta segunda-feira, dia 6 de julho, denúncia contra um médico de uma maternidade de Belo Horizonte pelo crime previsto no artigo 215, do Código Penal, que consiste em praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

De acordo com a denúncia, o médico teria aproveitado de ocasiões em que examinava pacientes mulheres com queixas ginecológicas para submetê-las a prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Na denúncia, foram incluídas condutas relatadas por quatro vítimas diferentes, no período de julho de 2014 a agosto de 2019, sendo uma delas menor de 18 anos na época.

De acordo com o MPMG, o Inquérito contém queixas similares de outras 13 pacientes, porém não foi possível denunciar essas condutas porque ocorreram antes de setembro de 2018, quando a ação penal dependia da manifestação de vontade da vítima no prazo de 06 meses, exceto quando se tratasse de vítima menor de idade.

As treze vítimas, porém, somente procuraram a polícia para pedir providências no final do ano de 2019, quando foi divulgado na imprensa que o médico tinha sido preso em flagrante por abusar sexualmente de uma paciente. Na época, ele foi beneficiado com liberdade provisória em audiência de custódia mediante pagamento de fiança. Em razão dos depoimentos das vítimas à polícia terem ocorrido fora do prazo legal, os relatos tiveram que ser arquivados como prevê o Código Penal em seu artigo 107, IV (extinção da punibilidade do investigado por decadência). No entanto, algumas das vítimas foram arroladas como testemunhas e serão ouvidas no processo.

Desde a edição da lei n. 13.718, em setembro de 2018, o processamento de vários dos crimes sexuais previstos no Código Penal passaram a não depender mais da manifestação da vítima no prazo de seis meses, o que possibilitou que o Ministério Público apresentasse a denúncia protocolada hoje.

Fatos relatados por outras duas pacientes ainda estão pendentes de análise e demandarão a realização de outras diligências antes de serem encaminhados à Justiça.

A denúncia assinada pela promotora de Justiça Nidiane de Andrade foi instruída com parecer técnico do departamento médico do MPMG sobre os procedimentos que devem ser rotineiramente observados em consultas ginecológicas. Foram constatadas divergências entre a conduta do profissional descrita por duas das vítimas e a conduta padrão nas patologias investigadas nas consultas.

Durante o trâmite do Inquérito Policial, o médico chegou a ter sua prisão novamente decretada em dezembro de 2019, mas foi beneficiado com Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual constou que ele só deveria sofrer nova decretação de prisão se houvesse registro de novas condutas delituosas, ou seja, crimes praticados após a decisão.

Autos n. 0024.19.121.813-0

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada

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