Hospital e médico são condenados após perderem material de biópsia de paciente com câncer

A decisão foi unânime, mas ainda está sujeita a recurso.

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico a indenizar em R$ 10 mil, solidariamente, um paciente que teve o material de biópsia extraviado após cirurgia para retirada de tumor no reto, em Patos de Minas.

Segundo o processo, a perda do material impossibilitou o exame histopatológico, comprometendo o diagnóstico e obrigando o paciente a se submeter a um ano de quimioterapia agressiva.

Em 1ª instância, o pedido foi negado. No entanto, ao recorrer, o paciente teve êxito. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, considerou que houve falha grave na prestação do serviço médico-hospitalar e violação de protocolos essenciais. Para ele, o episódio causou sofrimento e configurou dano moral indenizável.

A decisão foi unânime, mas ainda está sujeita a recurso. Consulte o acórdão.

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