Os animais de estimação passaram a contar com regras específicas para a divisão de sua custódia após a separação dos tutores. A Lei Federal nº 15.392/2026, sancionada em abril deste ano, estabelece critérios para a guarda compartilhada de cães, gatos e outros pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Pela legislação, quando o animal tiver passado a maior parte da vida durante o relacionamento, presume-se que ele pertence a ambos os integrantes do casal. Caso não haja acordo sobre quem ficará com o pet, caberá à Justiça estabelecer as condições de convivência e a divisão das responsabilidades.
A nova lei também determina como serão distribuídas as despesas. Gastos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já os custos com consultas veterinárias, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente entre os tutores.
Violência doméstica e maus-tratos impedem guarda compartilhada
A legislação estabelece restrições importantes para proteger os animais. A custódia compartilhada não será permitida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o pet.
Nessas situações, o responsável pela violência poderá perder os direitos de posse e propriedade sobre o animal, sem direito a indenização.
A lei também prevê a possibilidade de perda definitiva desses direitos em casos de renúncia à custódia ou descumprimento injustificado e reiterado das condições estabelecidas.
Bem-estar do animal deve ser considerado
Ao decidir sobre a custódia, a Justiça deverá avaliar fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade financeira e possibilidade de oferecer os cuidados necessários ao animal.
Embora seja semelhante à guarda compartilhada de filhos em alguns aspectos, a legislação possui regras próprias e não significa que os animais sejam juridicamente equiparados às crianças.
Em vigor desde 17 de abril de 2026, a lei busca oferecer maior segurança jurídica aos tutores e garantir que os animais continuem recebendo cuidados adequados mesmo após o término do relacionamento.
