STF mantém liminar que congela o IPVA em Minas Gerais

A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), rejeitou o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para derrubar a liminar do desembargador Gilson Lemes, presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), que garantiu a aprovação do Projeto de Lei (PL) que congela a base de cálculo do IPVA no Estado.

A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF. O projeto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora segue para sanção do governador, que ainda poderá vetar o texto.

O presidente da ALMG, deputado estadual Agostinho Patrus (PV), utilizou as suas redes sociais para comemorar a decisão do STF e aproveitou para cobrar do Zema a sansão do projeto, que foi aprovado pelos deputados no último dia 15.

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