Descumprir decreto é crime previsto no Código Penal

Além de ser considerado crime, o decreto prevê multa de R$ 500 a R$ 50 mil.

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O prefeito municipal, Marco Antônio Lage, publicou na última sexta-feira (05/03), um decreto com medidas mais rígidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Itabira. A cidade terá toque de recolher no período de 20h às 5h da manhã.

Além do toque de recolher, somente serviços essenciais irá funcionar em Itabira até o próximo dia 23. As pessoas estão proibidas de circular em locais públicos e privados sem o uso da máscara de proteção. Os ônibus do transporte público só poderão transportar as pessoas sentadas.

O descumprimento do decreto é considerado crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que trata do infringimento da determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena prevista de um mês a um ano e multa.

A pena para este crime pode ser aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou se ele exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O decreto municipal também prevê pena para quem descumprir as medidas, a multa, que vai de R$ 500 a R$ 50 mil, poderá ser aplicada as pessoas físicas ou jurídicas. Os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso pelo período de 30 dias.

Clique aqui para baixar o decreto.

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