O prefeito municipal, Marco Antônio Lage, publicou na última sexta-feira (05/03), um decreto com medidas mais rígidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em Itabira. A cidade terá toque de recolher no período de 20h às 5h da manhã.
Além do toque de recolher, somente serviços essenciais irá funcionar em Itabira até o próximo dia 23. As pessoas estão proibidas de circular em locais públicos e privados sem o uso da máscara de proteção. Os ônibus do transporte público só poderão transportar as pessoas sentadas.
O descumprimento do decreto é considerado crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que trata do infringimento da determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena prevista de um mês a um ano e multa.
A pena para este crime pode ser aumentada em um terço se o infrator for funcionário da saúde pública ou se ele exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O decreto municipal também prevê pena para quem descumprir as medidas, a multa, que vai de R$ 500 a R$ 50 mil, poderá ser aplicada as pessoas físicas ou jurídicas. Os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento suspenso pelo período de 30 dias.
 
					 
			
					
