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Gilmar Mendes restringe denúncias de ministros do STF ao chefe da PGR

A decisão suspende o trecho da Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade. A decisão suspende o trecho da Lei de Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias.

Segundo Mendes, a prerrogativa ampla da lei “cria um ambiente de insegurança jurídica” e pode ser usada como instrumento de intimidação do Judiciário, pressionando juízes a adotar posturas políticas em vez de garantir decisões imparciais.

A decisão é monocrática e ainda será apreciada pelo plenário do STF em julgamento virtual marcado entre 12 e 19 de dezembro.

A Lei de Impeachment define crimes de responsabilidade de ministros, incluindo alteração indevida de decisões, participação em atividade político-partidária e conduta incompatível com a dignidade do cargo. Antes da suspensão, qualquer cidadão podia denunciar magistrados ao Senado, que é o órgão responsável pelo processamento e julgamento.

Mendes é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de trechos da lei com a Constituição de 1988, movidas pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, o ministro afirmou que o instrumento, que deveria ser excepcional, tornou-se uma ferramenta de pressão política sobre o Judiciário.

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